JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.165

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
22/02/2012

STF – HABEAS CORPUS 98.165, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 22/02/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Nulidade da sentença condenatória. Ausência de análise da tese defensiva de absorção do crime de uso indevido de uniforme pelo delito de estelionato. Não ocorrência. 3. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Decisão devidamente fundamentada. 4. Suspensão condicional da pena. Impossibilidade. 5. Ordem denegada. (HC 98165, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 17-02-2012 PUBLIC 22-02-2012)
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