JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.834

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
24/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.834, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 24/06/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Alegada existência de prequestionamento a permitir o conhecimento do recurso. Decisão atacada que apreciou adequada e exaustivamente as questões em debate nestes autos. Eventuais ofensas que se referem ao plano infraconstitucional. Precedentes. 1. Discussão acerca da natureza do julgamento efetuado pelo Tribunal de Contas, porque dependente da análise de normas infraconstitucionais, pode resultar, quando muito, no reconhecimento de que houve ofensa reflexa à Constituição Federal. 2. A ausência de prequestionamento explícito das demais normas constitucionais tidas por violadas impede o acolhimento do apelo extremo que as teve por fundamento. 3. Agravo regimental não provido. (AI 745834 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-120 DIVULG 22-06-2011 PUBLIC 24-06-2011 EMENT VOL-02550-02 PP-00329)
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