JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.798

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – HABEAS CORPUS 101.798, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE RELATOR, DE TRIBUNAL SUPERIOR, QUE INDEFERIU PLEITO CAUTELAR EM IDÊNTICA VIA PROCESSUAL. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL A QUO. WRIT PREJUDICADO. Habeas corpus impetrado contra decisão de Relator, de Tribunal Superior, que indeferiu pleito cautelar em idêntica via processual. Superveniente julgamento de mérito no Tribunal a quo, impondo-se a declaração de prejudicialidade do writ, em razão de o ato impugnado não mais subsistir, consoante entendimento pacificado em ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus não conhecido. (HC 101798, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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