- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 05/10/2023
STF – RMS 33.872, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 05/10/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÍPLICE IDENTIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL E DO RECURSO ORDINÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE DEVER RECURSAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do mandado de segurança, identificou, na espécie, a ocorrência da tríplice identidade perante ação anterior e a incidência da situação de coisa julgada material. 2. Ao deduzir, nas razões do agravo regimental, mera repetição de argumentação constante da petição inicial e do recurso ordinário, o agravante descumpre o dever processual consistente no ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (art. 1.021, § 1º, do CPC c/c o art. 317, § 1º, do RISTF). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, mantendo-se a decisão de não provimento do recurso ordinário em mandado de segurança. (RMS 33872 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-10-2023 PUBLIC 05-10-2023)
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