JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.848

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STF – HABEAS CORPUS 107.848, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Homicídio. Continuidade delitiva. 3. Condenação. 4. Ausência de intimação do defensor constituído para a sessão de julgamento da apelação. Intimação realizada pela publicação na imprensa oficial. 5. A prerrogativa de intimação pessoal dos atos do processo não se estende aos advogados constituídos. Precedentes. 6. Inobservância do artigo 600 do CPP e possibilidade de protesto por novo júri. Questões não apreciadas no STJ não podem ser analisadas no Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instância. 7. Ordem denegada. (HC 107848, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013)
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