- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 26/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INCOMPETÊNCIA. PRECLUSÃO. FALTA DE CITAÇÃO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A escolha do defensor é um direito inafastável do acusado, em razão da relação de confiança que deve existir entre ele e o seu patrono" (HC n. 249.445/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 23/2/205). 2. No caso, devidamente intimado o réu para constituir novo patrono, não há vício a ser sanado. 3. Não há falar em nulidade por deficiência de defesa técnica, quando devidamente apresentadas a defesa preliminar e alegações finais, sendo certo não haver comprovação da atuação precária ou insuficiente do defensor dativo. 4. Uma vez que as suscitadas inépcia da inicial acusatória e incompetência do juízo não foram arguídas, em momento oportuno, ambas as teses foram alcançadas pela preclusão e, portanto, não merecem conhecimento. 5. "A alegação da falta de citação, por si só, não leva à nulidade do processo se está demonstrado nos autos que o réu foi notificado para apresentar a defesa prévia e foi patrocinado no transcorrer de toda causa por defensor público que realizou, com vigor, o contraditório" (AgRg no HC 418.977/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 27/6/2018). 6. Como as matérias da dosimetria e afastamento do art. 71 do Código Penal não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, está correto o seu não conhecimento por esta Corte Superior, para evitar que ocorra supressão de instância. 7. Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 127.173/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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