JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
19/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. PROVIMENTO DO RHC N. 119.342/SP. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DESTE FEITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme delineado nas razões deste agravo, o objeto deste recurso em habeas corpus é a declaração da nulidade da decisão que recebeu a denúncia. 2. Todavia, com o provimento do RHC n. 119.342/SP por este órgão colegiado - com a extensão dos efeitos a todos os corréus da Operação Sevandija -, fica claro que o ato judicial atacado será substituído por outro, a ser proferido pelo Juízo de primeiro grau, consoante determinado pela Sexta Turma ao julgar o referido recurso, in verbis: "após descartar todos esses elementos viciados pela ilicitude, averiguar se há outros obtidos por fonte totalmente independente ou cuja descoberta seria inevitável, a permitir o prosseguimento do feito". 3. Quanto à atribuição de efeito suspensivo, pela Vice-Presidência desta Corte Superior, ao Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público no RHC n. 119.342/SP, forçoso reconhecer que, com a prolação de tal decisum, em verdade, o Superior Tribunal de Justiça tornou-se, ele mesmo, autoridade coatora, motivo pelo qual eventual irresignação deve ser endereçada ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 173.516/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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