JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

SINDICÂNCIA. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. INSTAURAÇÃO. REQUISITOS MÍNIMOS. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. 1. Quando os fatos apurados em sindicância envolverem autoridade com prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "a", da Constituição Federal), esta Corte tem competência para o seu processamento, inclusive a análise de manifestação do Ministério Público Federal pelo arquivamento. 2. Não havendo elementos mínimos para embasar a deflagração de ação penal, conforme manifestação ministerial, o acolhimento da promoção de arquivamento é obrigatório , com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal. (Sd n. 784/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 4/10/2023, DJe de 6/10/2023.)
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