- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
SINDICÂNCIA. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. INSTAURAÇÃO. REQUISITOS MÍNIMOS. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. 1. Quando os fatos apurados em sindicância envolverem autoridade com prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "a", da Constituição Federal), esta Corte tem competência para o seu processamento, inclusive a análise de manifestação do Ministério Público Federal pelo arquivamento. 2. Não havendo elementos mínimos para embasar a deflagração de ação penal, conforme manifestação ministerial, o acolhimento da promoção de arquivamento é obrigatório , com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal. (Sd n. 784/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 4/10/2023, DJe de 6/10/2023.)
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