JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/05/2020
Data de publicação
28/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/05/2020, p. 28/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO REFERENTE À TAXA DE OCUPAÇÃO. DECADÊNCIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM O RESP 1.136.696/PE, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 17.12.2010. JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. No julgamento do REsp. 1.133.696/PE, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 17.12.2010, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento a respeito da prescrição e decadência referentes à taxa de ocupação, segundo o qual as anuidades anteriores à Lei 9.821/1999 não se sujeitariam à decadência, porquanto ainda não vigente a norma que a instituiu, mas deveriam ser cobradas dentro do lapso temporal de cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda. 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no AREsp n. 663.116/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
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