JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 19/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS PATRIMONIAIS DA FAZENDA. TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. DECRETO 20.910/32 E LEI Nº 9.636/98. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1.133.696/PE, MIN. LUIZ FUX, DJE DE 17/12/2010, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO NO REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 971.501/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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