Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BENS PÚBLICOS. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, quando do julgamento do REsp 1.133.696/PE, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, adotou entendimento no sentido de que "[o] prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco…