- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 25/04/2023, p. 02/05/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. BUSCA E APREENSÃO. FATOS INTERLIGADOS À OPERAÇÃO FAROESTE. CONEXÃO. PREVENÇÃO DESTE RELATOR. 1. Hipótese em que o cenário probatório justificou a concessão da medida cautelar de busca e apreensão prevista no art. 240 do Código de Processo Penal em desfavor do agravante diante dos elementos de sua participação em esquema de venda de decisões no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 2. Requerimento ministerial que trata de fatos ligados às investigações realizadas no Inq n. 1.258/DF (Operação Faroeste), que apura, justamente, a suposta organização criminosa que negociava decisões para a legitimação de terras no oeste baiano. 3. Fatos que são praticados nas mesmas circunstâncias e que se enquadram nos casos de conexão intersubjetiva e probatória recomendam a distribuição por prevenção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na CauInomCrim n. 26/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 2/5/2023.)
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