- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, j. 06/11/2024, p. 11/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM CAUTELAR CRIMINAL INOMINADA. DESDOBRAMENTO OPERAÇÃO FAROESTE. SUPOSTA VENDA DE DECISÕES JUDICIAIS. JUSTA CAUSA VERIFICADA. STANDARD DE PROVA ATENDIDO. MEDIDA CONSTRITIVA. SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DE PRECATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. 1. A Corte Especial já teve oportunidade de examinar o decisum atacado ao julgar agravo regimental interposto por correpresentado e confirmou a existência da justa causa para a medida. 2. Proporcionalidade da ordem que determina a suspensão dos efeitos patrimoniais da decisão apontada como suspeita. 3. Constrição que visa não apenas a impedir possível usufruto do proveito do crime, mas também a garantir eventual reparação de danos, o pagamento das despesas processuais e o pagamento da multa penal, que inclusive, podem recair sobre os bens de origem lícita do agente 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg na CauInomCrim n. 104/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 6/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.