- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APALICAÇÃO DA SÚMULA N. 168. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução de sentença que versa sobre a implantação do reajuste de 3,17 % sobre quintos/décimos de função incorporada. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para limitar a execução a dezembro de 2001. Esta Corte negou seguimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. IV - O julgado combatido acompanha, em perfeita sintonia, a jurisprudência pacífica do STJ, ao entender pela possibilidade da limitação do reajuste de 3,17%, sem que disso decorra desrespeito ao instituto da coisa julgada. V - Aplica-se, portanto, ao caso em tela, o teor da Súmula n. 168/STJ. VI - Os ora recorrentes não comprovaram adequadamente a contemporaneidade divergência alegada, uma vez que o acórdão paradigma é datado de 2011, deixando de observar, portanto, requisito de admissibilidade recursal atinente ao presente recurso. Anote-se: (AgInt nos EAREsp n. 1.711.599/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 27/9/2022.) VII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EREsp n. 1.501.944/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.