- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 31/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 29/05/2023, p. 31/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA - NÍVEL MÉDIO - E APROVAÇÃO PARCIAL DO ENEM. DUPLA CONCESSÃO PELO MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O paciente teve remida sua pena devido a certificação no ENCCEJA em atividade educacional do Ensino Médio, não podendo ser beneficiado agora devido à aprovação parcial no ENEM. 2. Ora, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que, em situações como a dos autos, haveria "mera reiteração da realização de uma prova para abatimento de pena, o que, obviamente, constitui concessão em duplicidade do benefício pelo mesmo fato, não restando configurado qualquer acréscimo intelectual" (AgRg no HC n. 592.511/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe 15/9/2020). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no HC n. 763.585/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.)
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