- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LOCAL DE REGÊNCIA. ACÓRDÃO A QUO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS DECLARADA PELO TRIBUNAL A QUO EM PROCESSO DIVERSO. AFERIÇÃO DE SUA EXTENSÃO AO CASO DOS AUTOS. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO A QUO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de legitimidade no pagamento de auxílio alimentação está alicerçada em preceitos constitucionais que não podem ser reformadas/analisadas no âmbito de recurso especial. 2. O acórdão a quo declarou a não incidência nestes autos dos termos de modulação de efeitos da declaração feita pelo Tribunal de origem em outros autos em sede incidente de arguição de inconstitucionalidade de lei local. 3. Somente com atividade instrutória (em vista da necessidade de exame de provas e dos fatos) seria possível atestar quais foram os termos dessa modulação e eventual aplicabilidade na presente hipótese. 4. Além de exigir análise probatória dos autos, cabe, também, ressaltar a ausência de impugnação dessa questão nas razões do recurso especial. Por isso, além do óbice da Súm. n. 7/STJ, deve-se reconhecer a incidência do óbice da Súm. n. 283/STF. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.001.916/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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