JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 06/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. RECEPTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DO MESMO OBJETO DE AÇÃO PENAL EM QUE SE APURA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. RECEPTAÇÃO MERO EXAURIMENTO DO ROUBO. BIS IN IDEM. PATENTE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO PROVIDO. 1. Respondendo os agravantes por crime de receptação, tendo por objeto um bem por eles mesmos subtraído, e vindo a serem condenados em outro feito pelo delito de roubo do mesmo bem, deve ser trancada a ação penal relativa ao crime de receptação, sob pena de afronta ao princípio do non bis in idem. 2. A posse do produto do roubo não configura o delito de receptação, porquanto é apenas exaurimento da primeira infração, pela qual, na espécie, já foram os agravantes condenados por sentença transitada em julgado. 3. Agravo provido para determinar o trancamento da Ação Penal n. 097347-06.2019.8.09.0175 quanto ao crime de receptação. (AgRg no HC n. 728.221/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.)
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