- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 13/06/2017
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE IMPUTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO APLICÁVEL APENAS AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Tratando-se de condutas distintas, não cabe falar em ocorrência de coisa julgada. 2. O entendimento de que não é possível a condenação simultânea pelos crimes de roubo e receptação em relação ao mesmo bem se deve ao fato de o segundo ser considerado mero exaurimento do primeiro. Assim, eventual ilegalidade decorrente da impossibilidade de dupla condenação deve ser alegada quanto à receptação, e não quanto ao anterior crime de roubo. 3. Ordem denegada. (HC n. 380.817/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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