JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
15/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/06/2023, p. 15/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPRESCINDIBILIDADE EM RAZÃO DA ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE EQUIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pronunciamento judicial unilateral do Relator não caracteriza cerceamento de defesa, diante da inviabilidade de atendimento a eventual pleito de sustentação oral, tampouco fere o princípio da colegialidade. 2. Hipótese em que o Agravante, juntamente com corréus, foi denunciado como incurso no art. 2.º, § 4.º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013, porque, em tese, integrava organização criminosa formada para o fim de cometer os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens e valores, delitos contra a ordem tributária e falsidade ideológica em documento público e crimes ambientais. 3. Por ocasião do recebimento da denúncia, na data de 28/02/2020, o Juízo da 2.ª Vara da Comarca de Igarapava aplicou ao Paciente as seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em Juízo para informar suas atividades, proibição de manter contato por qualquer meio com as testemunhas arroladas pela acusação e proibição de ausentar-se da Comarca onde reside definitivamente ou em prazo superior a 10 (dez) dias, sem prévia comunicação e autorização do Juízo. 4. À luz da microrreforma processual procedida pela Lei n. 12.403/2011 e dos princípios da excepcionalidade (art. 282, § 4.º, parte final, e § 6.º, do CPP), provisionalidade (art. 316 do CPP) e proporcionalidade (arts. 282, incisos I e II, e 310, inciso II, parte final, do CPP), a prisão preventiva há de ser medida necessária e adequada aos propósitos cautelares a que serve, não devendo ser decretada ou mantida caso intervenções estatais menos invasivas à liberdade individual, enumeradas no art. 319 do CPP, mostrem-se, por si sós, suficientes ao acautelamento do processo e/ou da sociedade. 5. A Lei n. 12.403/2011, ao alterar significativamente os arts. 319 e 320 do Código de Processo Penal, estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão processual, no intuito de permitir ao Magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estabelecer a medida mais adequada ao caso. 6. No caso, inexiste desproporcionalidade ou desarrazoabilidade flagrante a justificar a concessão da ordem, porquanto as medidas cautelares impostas foram devidamente fundamentadas nas circunstâncias desfavoráveis do Agravante, na natureza e nos elementos de prova, bem como no fato de participar, em tese, de organização criminosa complexa e perigosa, atuante na produção, comercialização, falsificação e transporte de agrotóxicos, que colocam em risco a saúde da população e o meio ambiente. 7. O tema relativo à ausência de equidade em razão de o Agravante se encontrar em situação processual mais grave que os demais Corréus que tiveram a prisão decretada e posteriormente revogada sequer foi discutido pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual incabível o exame da matéria nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 8. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 645.307/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA O FIM DE COMETER CRIMES DE CORRUPÇÃO E PECULATO. PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO IDONEAMENTE FUNDAMENTADAS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 12.403/2011, ao alterar significativamente os arts. 319 e 320 do Código de Processo Penal, estabeleceu a possibilidade de imposição de med…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 30/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CRIME COMETIDO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA. MANUTENÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ISONOMIA. IDENTIDADE DE CONTEXTO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR IMPETRADO NA ORIGEM. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO DECRETADA PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. EXCESSO DE PRAZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO, EXPLORAÇÃO DE JOGO DE AZAR, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. IMPUGNAÇÃO ÀS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO IMPOSTAS QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONTEMPORANEIDADE PRESENTE. IMPRESCINDIBILIDADE EM RAZÃO DA ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE. SEM ANTECEDENTES. SUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. Na espécie, muito embora as condutas imputadas ao agravante sejam graves (corrupção ativa e organização criminosa), considerando as peculiaridades do caso concreto, a substituição da custódia por medidas cautelares não se apresenta des…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.