- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/06/2023, p. 22/06/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RDB. RECONSIDERAÇÃO. DÉBITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Debate-se nos autos a incidência da correção monetária plena ao débito judicial, com inclusão dos índices relativos aos planos econômicos subsequentes, em contraposição à tabela oficial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2. A eg. Corte local dissentiu do entendimento desta Corte Superior de que é cabível a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores, a fim de assegurar a correção plena do débito judicial. Precedentes. 3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.846.226/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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