- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 02/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 02/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1,07KG DE COCAÍNA E 763G DE MACONHA. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO RÉU. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça a análise de violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Segundo a moldura fática delineada pelo acórdão estadual, após informações de testemunhas acerca da participação do Agravante no delito de tráfico de drogas, as quais foram prestadas inclusive por seus familiares, a Polícia Militar dirigiu-se ao local, oportunidade na qual o próprio Acusado autorizou a entrada dos agentes policiais em sua residência. 3. Não há falar em violação de domicílio se a entrada na residência é previamente autorizada pelo Réu. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.607.468/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 2/6/2020.)
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