JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 122 PORÇÕES DE MACONHA (615G) E 34 PEDRAS DE CRACK (8,3G). VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual não há violação de domicílio quando o ingresso na residência é previamente autorizado por seu morador. 2. Para se concluir, em sentido contrário ao decidido pela Corte de origem, que a entrada dos agentes policiais não teria sido consentida, seria necessário amplo reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n.º 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.659.717/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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