- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 27/05/2020, p. 05/06/2020
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE TER RECONHECIDA A OFENSA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. NÃO CABIMENTO. ROL EXAUSTIVO DO ART. 988 DO MESMO DIPLOMA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. As hipóteses de cabimento da Reclamação dirigida a este STJ estão exaustivamente elencadas no art. 988 do Código Fux, sendo certo que a suposta perfectibilização da prestação jurisdicional, mediante anulação do acórdão exarado em sede de Embargos de Declaração, não é hipótese prevista no diploma processual, razão pela qual não merece prosseguimento o feito. 2. Agravo Interno da Empresa desprovido. (AgInt na Rcl n. 34.809/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 27/5/2020, DJe de 5/6/2020.)
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