- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DISCORDÂNCIA DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NECESSIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO PENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, caso discorde da motivação empregada no pedido de arquivamento do inquérito policial, ao magistrado cabe acolher as razões do órgão acusador e arquivar o inquérito policial ou aplicar a regra do art. 28 do Código de Processo Penal, determinando o encaminhamento dos autos para a instância de revisão ministerial. 2. In casu, o Tribunal de origem determinou o desarquivamento do inquérito policial, embora tenha havido pedido de arquivamento pelo membro do MP em primeira instância, acolhido pela magistrada singular, violando o sistema acusatório do processo penal. 3 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.052.088/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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