JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
04/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/06/2020, p. 04/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 7o. DA LEI 9.289/1996. LIMITES. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. RECURSOS DIRIGIDOS AO STJ. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. LEI 11.636/2007. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A isenção prevista no art. 7o. da Lei 9.298/1996 se dirige aos processos que tramitam na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, não abrangendo os recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça cujas custas são disciplinadas pela Lei 11.636/2007, norma específica que não traz previsão de isenção para o Recurso Especial interposto contra acórdão que resolve os Embargos à Execução. 2. Hipótese em que, apesar de previamente intimada para regularizar o preparo, a parte recorrente não o fez. Inafastável, assim, a deserção. 3. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.537.529/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. LEI 11.636/2007. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. 1. As custas, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, são disciplinadas pela Lei n. 11.636/2007, norma específica que não traz previsão de isenção para o recurso especial interposto contra acórdão que resolve os embargos à execução. 2. A isenção prevista no art. 7º da Lei n. 9.298/96 se d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREPARO. LEI 11.636/07. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 7º DA LEI 9289/96. LIMITES. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. A Lei 9.289/96, ao dispor sobre as custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, previu, em seu art. 7º, que estariam isentos do recolhimento de custas os embargos à execução no âmbito da Justiça Federal. 2. Essa isenção de custas …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREPARO. LEI 11.636/07. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 7º DA LEI 9.289/96. LIMITES. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. Há lei específica - Lei 11.636/07, que se destina a regular o recolhimento de custas judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, e que não traz isenção no caso de recolhimento do preparo do recurso especial interposto nos autos de embargos à execução. 2. O campo de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. LEI 11.636/2007. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. ART. 7º DA LEI 9.289/96. ISENÇÃO. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º E 2º GRAUS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A isenção de custas processuais, prevista no art. 7º da Lei 9.289/96, restringe-se aos atos praticados perante a Justiça Federal de 1º e 2º Graus, n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/10/2011

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LEI 9.289/96. JUSTIÇA FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. APELAÇÃO. PREPARO. NÃO EXIGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 7o. da Lei 9.289/96 isenta do pagamento das custas os Embargos à Execução processados perante a Justiça Federal. Assim, conforme a jurisprudência dessa Corte, tal inexigibilidade estende-se ao recolhimento do preparo na interposição de Apelação contra sentença proferida nos referidos emba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.