JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
09/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/10/2011, p. 09/02/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LEI 9.289/96. JUSTIÇA FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. APELAÇÃO. PREPARO. NÃO EXIGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 7o. da Lei 9.289/96 isenta do pagamento das custas os Embargos à Execução processados perante a Justiça Federal. Assim, conforme a jurisprudência dessa Corte, tal inexigibilidade estende-se ao recolhimento do preparo na interposição de Apelação contra sentença proferida nos referidos embargos. Precedentes: AgRg no REsp. 890.918/RN, Rel. Min. JANE SILVA, DJe 13.10.2008; REsp. 760.477/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 18.08.2008; REsp. 193.711/PR, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJU 23.05.2005. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.176.893/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 9/2/2012.)
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