- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo em vista que a medida de internação foi aplicada fundamentadamente, considerando-se não somente a gravidade da conduta, mas o laudo pericial que indicou a inteira incapacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato imputado, bem como a necessidade de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar, apontando a periculosidade e a possibilidade de reincidência por parte do recorrente, não se verifica, no caso, violação da norma legal, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. A pretensão de obter a aplicação da medida de tratamento ambulatorial, com a apreciação de novos atestados e receituários médicos, demandaria o reexame fático-probatório, o que enseja a aplicação da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental des provido. (AgRg no AREsp n. 2.235.569/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 11/9/2023.)
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