JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2023
Data de publicação
21/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/09/2023, p. 21/09/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. QUEBRA DO DECORO PARLAMENTAR. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS AUSENTES. 1. Cuida-se de pedido de Tutela Antecipada Antecedente para atribuição de efeito suspensivo a Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial. 2. O Recurso Especial volta-se contra acórdão que julgou improcedente a ação do autor, cujo objeto é a invalidação da decisão da Câmara Municipal de cassar o seu mandato de vereador por quebra do decoro parlamentar. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial inadmitido na origem e objeto de Agravo perante esta Corte é excepcionalíssimo e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à sua jurisprudência, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do apelo nobre, da plausibilidade do direito invocado e do perigo da demora. 4. In casu, o acórdão recorrido parece estar em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não é possível a análise do mérito da decisão de casa legislativa em processo de cassação de parlamentar, tendo em vista se tratar de ato interna corporis. 5. Além disso, a verificação da alegada desproporcionalidade entre a sanção aplicada e a conduta praticada esbarra, ao menos em princípio, no óbice da Súmula 7/STJ. Para acolher a tese do peticionante, também parece ser indispensável o exame do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, o que atrairia a incidência da Súmula 280/STF. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt na TutAntAnt n. 23/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 21/9/2023.)
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