- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO REALIZADO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que manteve a tramitação de ação penal na qual o agravante é réu e se apura a prática do crime de apropriação indébita previdenciária, pois a pretensão de suspensão da persecução penal, em razão de parcelamento do débito previdenciário após o recebimento da denúncia, não está de acordo com o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 118.731/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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