- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ENQUADRAMENTO DO MUNICÍPIO NA ZONA DE INFLUÊNCIA DE INSTALAÇÃO PARA FINS DE RECEBIMENTO IMEDIATO DE ROYALTIES DE PETRÓLEO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADAS. GRAVE LESÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE CONTRACAUTELA DEFERIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A controvérsia relativa à distribuição de royalties de petróleo foi examinada à luz da Lei nº 9.478/1997, bem como da Portaria nº 29/2001 da ANP, de onde se conclui que sua natureza é eminentemente infraconstitucional. 2. No caso, a decisão impugnada, ao incluir o município autor da demanda originária como beneficiário de repasse de royalties de petróleo, impôs à parte ora agravada perda financeira relevante, capaz de comprometer todo o planejamento orçamentário do Ente público. Assim, restou demonstrado nos autos, concretamente, a grave lesão à ordem e à economia públicas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na SLS n. 3.249/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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