JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
10/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 10/06/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RUSH. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS (296 KG DE COCAÍNA) E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE CONCEDIDO A PACIENTE ANTERIORMENTE FAVORECIDO POR OUTRO WRIT JULGADO NO STJ. PEDIDOS DE EXTENSÃO. SITUAÇÕES DISTINTAS. 1. O deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado (art. 580 do CPP). 2. Caso em que a Sexta Turma, ao julgar o RHC n. 102.061/RJ, já havia afastado a prisão cautelar do paciente, pois, transcorrido parte do processo, na visão do Colegiado, faltavam indícios de autoria dos delitos imputados a ele. Depois, no julgamento do presente feito, a Turma entendeu que uma outra prisão teria que ser alicerçada em elementos concretos não indicados no novo título. 3. Já em relação aos ora requerentes, não ocorreu pronunciamento anterior favorável, no Superior Tribunal de Justiça, revogando a custódia provisória deles. Tal particularidade distingue as situações do paciente e dos requerentes. 4. Pedidos de extensão indeferidos. (PExt no HC n. 542.818/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 10/6/2020.)
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