JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ENTIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFLITO DE INTERESSES. 1. As entidades sindicais não possuem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em defesa de interesse de filiado, ou de parte da categoria, em prejuízo ou em contrariedade às aspirações do outro segmento de seus filiados, ou dos trabalhadores que representa, hipótese em que se configura inafastável conflito de interesses. Precedentes. 2. Recurso ordinário conhecido para, de ofício, cassar o acórdão recorrido e indeferir a inicial. (RMS n. 68.488/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023.)
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