Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA EM DEFESA DE INTERESSE DE CONCURSADOS. ART. 21 DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A resolução de recursos especiais por decisão monocrática encontra amparo na combinada exegese dos artigos 932, VIII, do CPC e 34, XVIII, "c" do RISTJ, bem como da Súmula 568/STJ, mormente em hipóteses como a que agora se examina - il…