- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/08/2010, p. 30/08/2010
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE PARTE DA CATEGORIA. PREJUÍZO DE PARCELA DOS SINDICALIZADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. Os sindicatos têm legitimidade ativa para, como substituto processual, demandar em juízo a tutela de direitos subjetivos individuais de seus filiados, desde que se cuide de direitos homogêneos que tenham relação com seus fins institucionais. 2. Na hipótese, contudo, de defesa de interesses de parcela da categoria, em prejuízo de parte dos servidores filiados, não há falar em legitimidade da entidade de classe para impetrar mandado de segurança coletivo, ante a existência de nítido conflito de interesses. 3. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 23.868/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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