- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2023
- Data de publicação
- 04/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/10/2023, p. 04/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍILIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIADE E PERMANÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual ressaltou que o comparecimento dos policiais ao local do flagrante foi precedido de informações prévias e específicas acerca de uma "célula familiar" que estaria traficando drogas. No local, abordaram usuário e apreenderam significativa quantidade de variadas substancias entorpecentes, inclusive ocultadas sob as vestes de criança, além de balança de precisão utilizada no fracionamento e comércio ilícito. Para se desconstituir a conclusão adotada na origem seria necessário o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus. 2. As demais teses alegadas pela defesa já foram examinadas por esta Corte, no julgamento do AREsp n. 1577964/SP e Habeas Corpus n. 738.798/SP. Assim, diante da inadmissível reiteração de pedidos, fica obstaculizado o conhecimento do presente mandamus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 781.265/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.)
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