JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 10/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso de embargos de divergência interposto fora do prazo de 30 dias úteis, nos termos dos arts. 183, 224, 219, caput, 994, IX, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A determinação legal de contagem dos prazos processuais "excluindo o dia do começo", estampada no art. 224 do CPC, resulta no início da contagem no dia útil seguinte ao dia da efetiva intimação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.665.906/TO, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 10/10/2023, DJe de 17/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/10/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de embargos de divergência apresentados depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da decisão agravada, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREs…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219, 224 e 1.003, § 5º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. No caso, o acórdão que rejeitou os aclaratórios manejados em face do acórdão embargado foi…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de divergência protocolados após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 1.707.349/GO, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de embargos de divergência em agravo em recurso especial não conhecido por decisão da Presidência desta Corte. II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte embargante opôs agravo regimental intempestivo, tendo a decisão agravada sido publicada em 8/2/2022 e a petição do agravo regimental apresentada, apenas, …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. CONSTATAÇÃO. 1. "Nos termos do art. 241, § 1º, do CPC/2015, o expediente forense encerrado antecipadamente ou iniciado depois da hora normal que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso não tem o condão de ensejar a sua prorrogação e, por conseguinte, afastar a intempestividade do recurso." (AgInt no AREsp n. 1.598.839/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.