- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUEIXA. CRIME CONTRA A HONRA. VEREADOR. SUPOSTA OFENSA RELACIONADA À ATUAÇÃO PARLAMENTAR. IMUNIDADE MATERIAL. PRECEDENTES DO STJ E STF. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. Espécie em que o pronunciamento considerado ofensivo à honra do Querelante foi feito pelo Querelado no exercício do mandato de vereador, na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, o qual guarda relação direta com interesse dos munícipes de Vitória da Conquista/BA. 2. Nessas condições, é forçoso reconhecer a atipicidade da conduta em razão da imunidade material dos parlamentares prevista no art. 29, inciso VIII, da Constituição da República e consagrada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido para trancar a ação penal. (RHC n. 141.128/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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