- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 31/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/10/2023, p. 31/10/2023
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerado cada caso e suas particularidades. 2. Na hipótese, em que pese a complexidade da ação penal, que conta com 20 réus, e as notícias de que a instrução foi encerrada, constata-se que o insurgente está preso há mais de 3 anos e os autos estão conclusos para julgamento há mais de 1 ano. Além disso, o STJ, por pelo menos três vezes, já recomendou prioridade no julgamento do feito, admoestações essas que não foram atendidas até a presente data, razões pelas quais está evidenciado o apontado excesso de prazo na constrição provisória. 3. Recurso em habeas corpus provido, para substituir a prisão preventiva do réu por medidas cautelares menos onerosas. (RHC n. 187.466/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 31/10/2023.)
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