- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 31/10/2023
- Data de publicação
- 08/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 31/10/2023, p. 08/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO. NOTA TÉCNICA PELA CONCESSÃO DA ANISTIA. ANULADA POR ATO ADMINISTRATIVO POSTERIOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A recorrente sustenta que teve sua condição de anistiada reconhecida em decisão liminar em mandado de segurança. Contudo, os autos revelam que essa decisão liminar não subsiste porque houve sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. 2. Uma vez que o ato de concessão de anistia não subsiste, e não sendo possível verificar se a impetrante atende requisitos de ser anistiada sem atividade instrutória, é inviável a concessão da ordem visando o prosseguimento para a reintegração da ora agravante no serviço público. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 27.272/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 31/10/2023, DJe de 8/11/2023.)
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