- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/08/2021, p. 05/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DESPACHO QUE ACOLHE A ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que reconheceu a prevenção. 2. Deve ser indeferido o pedido para realização de sustentação oral no presente feito, porque inadmissível, nos termos do art. 159, III, do RISTJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que é irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção, por tratar-se de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. 4. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no TP n. 2.809/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 5/11/2021.)
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