- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/12/2023
- Data de publicação
- 06/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 19/12/2023, p. 06/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 66 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES DE DOIS OU MAIS JUÍZOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo inteligência do art. 66 do CPC, para que se configure conflito negativo de competência, é necessário que haja manifestação de duas autoridades judiciárias, de diferentes esferas, declarando sua incompetência para processamento e julgamento da lide. 3. Hipótese em que as decisões juntadas aos autos não demonstram o alegado choque de poderes. 4 . Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 199.166/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 6/2/2024.)
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