JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/06/2020
Data de publicação
18/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/06/2020, p. 18/06/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO E CONTRABANDO. ART. 318 DO CP. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MEDIDA CAUTELAR AUTORIZADA PELA AUTORIDADE JUDICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 9.296/1996. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS APRESENTARAM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA MEDIDA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que é ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no artigo 2º, inciso II, da Lei 9.296/1996, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável (AgRg no HC 533.348/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 10/10/2019). 2. No presente caso, a parte recorrente simplesmente alegou violação ao artigo 2º, inciso II, da Lei 9.296/1996, sem demonstrar que existiam, de fato, outros meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sendo, assim, insuficiente para o reconhecimento da nulidade ventilada os argumentos genéricos elencados. 3. Ademais, a Corte de origem consignou que as condutas escrutinadas na presente ação penal são praticadas em clandestinidade, tendo os acusados se valido de diversas linhas telefônicas a fim de se mancomunarem para o cometimento dos crimes denunciados, circunstância que bem evidencia a necessidade de se permitir aos agentes responsáveis pela apuração dos fatos a excepcional quebra do sigilo telefônico dos números que estavam sendo utilizados na prática criminosa. Aduziu, também, que o esquema criminoso valia-se de ajustes realizados por via telefônica, permitindo aos veículos de transporte de mercadorias que não passassem pelas barreiras de fiscalização, de modo que os meios sugeridos pela defesa mostrar-se-iam inócuos. Assim, revisar tal entendimento, para se concluir pela existência de outros meios para o esclarecimento dos fatos, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que, em sede de recurso especial, constitui medida vedada pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em apreço, além de terem sido adotados outros meios de investigação, que não se revelaram suficientes para o deslinde da questão, o órgão responsável pelas apurações apresentou justificativas plausíveis para a excepcional utilização da interceptação telefônica, inexistindo, assim, qualquer ilegalidade no deferimento da quebra do sigilo telefônico, até mesmo porque olvidou-se a defesa em trazer aos autos elementos de informação que indiquem o açodamento da medida. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.857.062/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 18/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. ACESSO AO CONTEÚDO TELEFÔNICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Caso em que os policiais rodoviários flagraram um caminhão com uma carga de aproximadamente 1000 caixas de cigarros estrangeiro, trafegando junto com um outro veículo conduzido pelo ora recorrente. Ao avistarem a viatura, ambos fizeram uma conversão rápida para …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 318 DO CP. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. COMPETÊNCIA. DESCONHECIMENTO DO CARGO DA RECORRENTE NO MOMENTO DO DEFERIEMTNO DA DILIGÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. PRESERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. QUEBRA DO SIGILO. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. INEXIGÊNCIA. ANÁLISE DA SUA IMPRESCINDIBILIDAD…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/04/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que não conheceu do agravo em recurso especial assentou a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade. No entanto, no agravo regimental a defesa limitou-se a reiterar os argumentos apresentados no apelo nobre, afirmando que os fundamentos do decisum agr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRORROGAÇÕES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A quebra do sigilo telefônico, in casu, foi motivada, pelo Juízo singular, de forma adequada e suficiente, com atenção aos comandos dos arts. 5º da Lei n. 9.296/1996 e 93, IX, da Constituição da República. Não prospera a pretensão anulatória quanto à possível arbitrariedade no deferimento da medida…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/06/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. OUTROS MEIOS DE VERIFICAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA. REGULARIDADE. CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES LEGAIS NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.