Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/08/2023
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA POR AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. ATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.784/1999. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, quando a revisão do ato de concessão de benefício se dá pelo exercício da autotutela da Administração Pública, sem determinação do TCU, há fluência do prazo decadencial, tendo-se como termo inicial da contagem do interregno a data do ato questionado. 2. O termo inicial para contagem do…