JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
12/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 12/03/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO QUE DETERMINA INCORPORAÇÃO DE RUBRICA EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DECADÊNCIA. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, aplica-se o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 à revisão de ato que determina a incorporação de rubrica aos vencimentos dos servidores por força de decisão transitada em julgado - ato que se reveste de natureza comissiva, único e de efeitos concretos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.054.483/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 12/3/2024.)
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