- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 15/03/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFAÇÃO DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PARA O CÓDIGO 115. VEDAÇÃO. NATUREZA ESSENCIAL DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À ÁGUA. PREVALÊNCIA DO CDC. COMPETÊNCIA DA ANATEL PARA REGULAR A COBRANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria foi resolvida pelo Tribunal local à luz de direitos constitucionais e do conflito entre normas, de forma a fazer prevalecer o CDC. Falta prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido pelo agravante, acerca da competência da Anatel para regular a cobrança e não se tratar de serviço de emergência. 2. A alteração da compreensão da origem acerca do litisconsórcio passivo da autarquia federal demandaria exame direto de fatos e provas, o que se veda a esta Corte a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.377.711/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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