- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 18/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. REAJUSTE DE TARIFA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANATEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial, reconhecendo a ilegitimidade da ANATEL para figurar no polo passivo de demandas que discutem a cobrança de tarifas por serviços de telefonia. 2. A agravante não demonstrou omissão no acórdão recorrido acerca de tese apta a infirmar a conclusão adotada na origem, configurando sua insurgência mero inconformismo com o resultado desfavorável. Inexistência de violação do art. 535 do CPC/73. 3. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que, em demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia, não se configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário da ANATEL, conforme Tema n. 76 dos recursos repetitivos. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.600.236/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025.)
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