Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE EXEQUENDO. IMPUGNAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. RESISTÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há resistência ao cumprimento de sentença na hipótese em que o executado realiza o depósito integral da quantia pretendida, postulando que fosse observado o praz…