- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/06/2020, p. 26/06/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. PROIBIÇÃO DE VIAGENS AO EXTERIOR. NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO. MATÉRIA EXAMINADA NO RHC 114.426/PR. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A identidade de partes, causa de pedir e pedido entre o presente recurso e o RHC 114.426/PR, apreciado por esta Corte e transitado em julgado, impede o seu conhecimento. III - As medidas cautelares decretadas para a tutela da investigação preliminar ou do processo penal submetem-se à cláusula rebus sic stantibus. No entanto, a revisão dessas medidas exige modificações significativas da situação de fato ou de direito que resultem em sua ilegalidade ou na desproporcionalidade, o que não foi demonstrado na espécie. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 124.870/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 26/6/2020.)
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