- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. GLOSA. PREVISÃO CONTRATUAL. SANÇÃO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, empresa especializada na prestação de serviços médicos ajuizou ação de rito ordinário em desfavor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero objetivando o reconhecimento de supostas ilegalidade das glosas promovidas pela ré a pagamento de serviços de atendimento médico de emergência prestados por contrato firmado sob o regime de empreitada por preço global, pleiteando a devolução dos valores glosados, devidamente corrigidos. Na sentença a ação foi julgada improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto por contra decisão que não conheceu do recurso especial da requerente. II - Conforme a Súmula n. 5 do STJ: "A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial." Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.848.636/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJ e de 27/11/2023. AgRg no AREsp n. 138.201/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/10/2012, DJe 10/10/2012. REsp n. 1.285.378/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe 28/3/2012. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.114.602/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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