- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/05/2024, p. 29/05/2024
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de aplicação do princípio da congruência e sendo inviável o exame das questões em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o citado vício. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.834.153/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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