- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 22/10/2024, p. 25/10/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO FATO QUE ATRAÍA A COMPETÊNCIA DO STJ. PERDA DE OBJETO DA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A ausência de contraditório prévio fica superada, visto que a matéria está sendo novamente apreciada, desta feita pela Corte Especial do Tribunal. 2. O fundamento do arquivamento da decisão agravada foi a impossibilidade de controle judicial do arquivamento promovido pelo Procurador-Geral da República. A decisão afirma que é "entendimento consolidado da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser irrecusável pedido de arquivamento de feito investigatório formulado pela Procuradoria-Geral da República", a quem "compete avaliar a existência de elementos que embasem o oferecimento de eventual denúncia" e cita vários julgados em tal sentido. Não são relevantes os argumentos aportados pelo agravante. 3. O agravante não tem prerrogativa de foro. Não está evidente a ilicitude das provas produzidas em seu desfavor. Não é o caso de conceder habeas corpus de ofício. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (AgRg na Rcl n. 41.279/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 22/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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