- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 01/07/2020
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SER ILEGAL A REDUÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. CONCURSO DE AGENTES JÁ SOPESADO NA PRIMEIRA FASE. PROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL. 1. O fato de a pena-base já ter sido elevada em 9 meses não impede o reconhecimento da fração de 2/3, pelo uso de arma de fogo, na terceira fase da dosimetria, uma vez que já em vigor a Lei n. 11.654/2018, que imprimiu maior gravidade à majorante. 2. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada, no ponto quanto ao delito de roubo circunstanciado. Ordem de habeas corpus concedida para redimensionar a pena do agravado para 14 anos de reclusão, em regime fechado, e 27 dias-multa, mantidos os demais termos da decisão hostilizada. (AgRg no HC n. 553.120/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.