JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
13/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 13/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 2.º, § 4.º, INCISO II, DA LEI N.º 12.850/2013 E 317, CAPUT (58 VEZES) DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AFASTAMENTO DE CARGOS ELETIVOS POR MAIS DE UM ANO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexistem prazos legalmente definidos para a manutenção das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. As peculiaridades do caso concreto é que determinam, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, se o prazo das restrições impostas é legítimo ou não. 2. No caso, os Pacientes - Vereadores - estão afastados de seus cargos políticos desde o dia 19/12/2018. O Tribunal de origem não apresentou peculiaridades ou dados concretos que justifiquem o prazo de afastamento, que dura mais de um ano. Assim, considerando a manifesta possibilidade de serem frustrados os mandatos eletivos, porquanto resta menos de um ano para o fim da legislatura 2017/2020, o excesso de prazo está configurado, o que impõe a revogação das medidas cautelares de suspensão do exercício das funções na Câmara Legislativa e de proibição de qualquer forma acessarem as dependências do órgão legislativo. Precedentes. 3. Esta Corte, em caso envolvendo Vereador supostamente envolvido em crimes conexos aos imputados aos ora Pacientes (HC n.º 485.035/RJ), concedeu a ordem, igualmente em razão do excesso de prazo, para revogar a medida cautelar de afastamento do cargo eletivo. 4. Agravo desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 524.678/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 13/8/2020.)
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